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Portaria nº 166 - COLOG/C Ex: Nova Regulamentação de Produtos Controlados

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A Portaria nº 166 - COLOG/C Ex, publicada em 22 de dezembro de 2023, estabelece o novo marco regulatório para o controle e a fiscalização de produtos controlados pelo Exército Brasileiro, substituindo e consolidando normas anteriores. Trata-se de uma norma abrangente, que sistematiza e atualiza os procedimentos administrativos relacionados à fabricação, importação, exportação, comércio, transporte, armazenamento e uso de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).


A regulamentação reforça as exigências legais para a concessão, manutenção e renovação do Certificado de Registro (CR), além de detalhar critérios para a regularidade documental, controle de estoques, segurança física dos estabelecimentos e responsabilidades dos administradores.


Entre os principais avanços trazidos pela Portaria nº 166 destacam-se:


  • Unificação e simplificação normativa, facilitando a aplicação prática das regras;

  • Fortalecimento da rastreabilidade e segurança no manuseio de produtos controlados;

  • Definição clara dos prazos e exigências documentais, com penalidades mais rigorosas em caso de descumprimento;

  • Ampliação da responsabilidade administrativa dos gestores, especialmente quanto ao controle de estoques e à prestação de informações ao SFPC.


A nova portaria representa um passo importante do Exército Brasileiro na modernização da legislação de Produtos Controlados, alinhando os processos aos princípios da legalidade, eficiência e segurança institucional.


A FACENT segue acompanhando de forma técnica e estratégica todos os desdobramentos da Portaria nº 166 - COLOG/C Ex e está pronta para auxiliar seus clientes com orientações, petições, revisões de procedimentos internos e atualização documental, garantindo plena conformidade com a nova regulamentação.

 
 
 

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