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CRC e CLF: Entenda a diferença e saiba qual documento sua empresa pode precisar
Empresas que atuam com produtos químicos controlados pela Polícia Federal precisam observar uma série de exigências legais para exercer suas atividades de forma regular. Entre os principais documentos previstos na legislação estão o Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF). Apesar de frequentemente serem tratados como sinônimos, esses documentos possuem finalidades distintas e atendem a requisitos específicos estabelecidos pela
facentcontato
31 de jul.2 min de leitura


Tragédia em Fábrica no Norte do ES Reforça a Urgência de Conformidade com as Normas de Produtos Controlados
A FACENT Assessoria em Produtos Controlados lamenta profundamente o trágico acidente ocorrido na quarta-feira (21/05/2025), em uma...
facentcontato
16 de jul. de 20252 min de leitura


Regularização de CR no Exército exige preparo técnico e documental cada vez mais rigoroso
Nos últimos meses, o Exército Brasileiro, por meio dos Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), tem elevado...
facentcontato
16 de jul. de 20252 min de leitura


Portaria nº 166 - COLOG/C Ex: Nova Regulamentação de Produtos Controlados
A Portaria nº 166 - COLOG/C Ex, publicada em 22 de dezembro de 2023, estabelece o novo marco regulatório para o controle e a fiscalização...
facentcontato
16 de jul. de 20251 min de leitura
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